Kit da Assembleia
Tudo o que um síndico precisa para levar a portaria remota à assembleia e sair de lá com a decisão tomada. Quatro materiais abertos, sem cadastro, feitos para circular no grupo do condomínio.
Os quatro materiais
Estão todos abertos de propósito. Material de assembleia só serve se circular, e ninguém encaminha para o grupo do condomínio um link que pede cadastro.
Como aprovar na assembleia
O processo em seis etapas, do levantamento dos números à virada. Inclui os oito erros que derrubam a pauta.
Abrir o material →Peça 02As 12 objeções, com resposta
“E se faltar luz?”, “e o emprego do porteiro?”, “e a encomenda?”. Respostas curtas, para ler em voz alta.
Abrir o material →Peça 03Quanto custa, de verdade
O método para levantar o custo real da sua portaria, linha a linha, com o que pedir à administradora.
Abrir o material →Peça 05Checklist da transição
Da assembleia aprovada até a portaria rodando sozinha, em quatro semanas, semana a semana.
Abrir o material →Modelos prontos de edital e comunicado
Este é o único material do Kit que pede alguma coisa antes, e o motivo é simples: quem procura edital pronto não está pesquisando, está executando. Saber de qual condomínio se trata ajuda a gente a ajudar melhor.
Como usar o Kit, na ordem que funciona
- Comece pelo material de custos. Leve o extrato da administradora e monte o número real da sua portaria.
- Depois leia o guia da assembleia. Ele organiza as seis etapas e diz o que fazer em cada semana.
- Compartilhe as objeções com os moradores. Vale mandar no grupo do condomínio junto com o comparativo, três semanas antes.
- Use os modelos de edital. Convoque com o prazo da sua convenção e valide o texto com a administradora.
- Aprovado, siga o checklist da transição. Ele começa no dia seguinte à votação.
Portaria remota é serviço de controle de acesso e monitoramento, não é vigilância patrimonial, e não substitui as demais medidas de segurança do condomínio. Valores, prazos e escopo variam conforme o projeto e estão definidos em contrato. Este material é orientação geral e não substitui a leitura da convenção do seu condomínio nem a orientação da administradora e do advogado.