
A frota de veículos elétricos no Brasil cresce em ritmo acelerado, e os condomínios residenciais estão no centro de um debate que une tecnologia, direito e finanças: quem deve arcar com os custos da recarga? Com a entrada em vigor da Lei nº 18.403/2026, o tema deixou de ser uma questão futura e passou a ser uma demanda real para síndicos e administradoras em todo o país.
O Secovi-SP promoveu um evento em São José dos Campos dedicado exclusivamente ao assunto, reunindo especialistas técnicos e jurídicos para apresentar caminhos concretos de adaptação. O resultado foi um conjunto de orientações práticas que todo síndico precisa conhecer para evitar conflitos, custos inesperados e passivos legais.
O que muda com a Lei nº 18.403/2026
A nova legislação regulamenta, de forma direta, a instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em edificações condominiais. Antes da lei, a ausência de norma específica gerava disputas frequentes em assembleias, com moradores divididos entre quem queria instalar o equipamento e quem não queria dividir os custos da adaptação elétrica.
Com a lei em vigor, alguns pontos centrais passam a nortear a gestão condominial:
- O morador tem o direito de solicitar a instalação de ponto de recarga em sua vaga privativa, desde que respeitadas as condições técnicas do edifício.
- O custo da instalação individual é de responsabilidade do condômino solicitante, não do condomínio como um todo.
- A infraestrutura coletiva necessária para suportar a demanda elétrica adicional pode, dependendo do caso, ser classificada como benfeitoria de interesse comum, o que abre margem para rateio entre todos os moradores.
- O síndico tem o dever de avaliar a viabilidade técnica antes de autorizar qualquer instalação, em conjunto com um profissional habilitado.
A lei resolve a disputa sobre “quem autoriza”, mas a discussão sobre “quem paga o quê” ainda exige atenção criteriosa à convenção condominial e ao laudo técnico da instalação.
A questão central: individual ou coletivo?
Esse é o ponto que mais gera conflito nas assembleias. A resposta não é única, pois depende do tipo de instalação e do impacto na infraestrutura compartilhada do edifício.
Instalação individual na vaga privativa
Quando o morador instala um carregador exclusivamente para uso próprio, utilizando circuito elétrico individual e medidor separado, a responsabilidade financeira é integralmente dele. Nesse modelo, o condomínio não assume nenhum custo operacional, e o consumo de energia é medido e cobrado diretamente ao morador.
Necessidade de reforço na rede elétrica comum
O cenário muda quando a capacidade elétrica do edifício precisa ser ampliada para comportar múltiplos pontos de recarga. Nesse caso, obras no quadro geral, cabeamento de infraestrutura e adequações técnicas podem ser classificadas como melhorias coletivas. A lei permite que esse investimento seja aprovado em assembleia e rateado entre os condôminos.
Comparativo de responsabilidade financeira por tipo de instalação
| Tipo de Instalação | Responsável pelo Custo | Exige Aprovação em Assembleia |
|---|---|---|
| Carregador na vaga privativa (circuito individual) | Condômino solicitante | Não obrigatório |
| Medidor de energia individual | Condômino solicitante | Recomendado |
| Reforço na infraestrutura elétrica coletiva | Rateio entre condôminos | Sim |
| Carregadores em vagas comuns (visitantes, etc.) | Condomínio | Sim |
O papel do síndico diante da nova lei
O síndico não pode simplesmente negar ou autorizar pedidos de instalação sem um processo estruturado. A Lei nº 18.403/2026 e as diretrizes apresentadas no evento do Secovi-SP indicam um caminho de três etapas fundamentais:
1. Solicitar laudo técnico
Antes de qualquer decisão, o síndico deve contratar um engenheiro eletricista habilitado para avaliar a capacidade da instalação elétrica do edifício. Esse laudo define se há margem para atender o pedido sem riscos à infraestrutura coletiva ou se será necessário investimento em ampliação.
2. Convocar assembleia quando necessário
Se a instalação impactar áreas ou sistemas coletivos, a decisão não cabe ao síndico isoladamente. Uma assembleia deve ser convocada para deliberar sobre a aprovação das obras e o critério de rateio dos custos. A transparência nesse processo protege o síndico de questionamentos futuros.
3. Formalizar o processo por escrito
Todo o procedimento, desde o pedido do morador até a autorização final, deve ser documentado. Isso inclui o protocolo do pedido, o laudo técnico, a ata de assembleia (quando aplicável) e o contrato com a empresa instaladora.
Como a demanda por recarga elétrica impacta os custos condominiais
O avanço da mobilidade elétrica é irreversível. Segundo especialistas do setor, a tendência é que a demanda por pontos de recarga cresça de forma exponencial nos próximos anos, especialmente em condomínios de médio e alto padrão. Isso coloca a questão financeira no centro do planejamento estratégico da gestão condominial.
Alguns impactos diretos que os síndicos devem antecipar:
- Aumento da demanda elétrica do edifício, que pode exigir adequação do contrato de fornecimento com a concessionária.
- Necessidade de manutenção adicional nos sistemas elétricos coletivos, com maior desgaste dos equipamentos.
- Possível valorização das unidades com vaga preparada para recarga, o que pode ser um argumento positivo nas assembleias.
- Custo de gestão do processo, incluindo laudos técnicos periódicos e atualização da convenção condominial.
A boa notícia é que, quando bem estruturado, o modelo de instalação individual com medição separada não representa custo extra para o condomínio como um todo. O desafio está justamente em garantir que esse modelo seja adotado desde o início, evitando a criação de precedentes que misturem despesas individuais com o rateio coletivo.
O que adaptar na convenção condominial
A maioria das convenções condominiais em vigor no Brasil foi elaborada antes da popularização dos veículos elétricos. Isso significa que há uma lacuna normativa interna que pode gerar disputas mesmo após a aprovação da lei federal.
Especialistas recomendam que as convenções sejam atualizadas para incluir:
- Procedimento formal para solicitação de instalação de carregadores.
- Critérios técnicos mínimos exigidos para aprovação.
- Definição clara de responsabilidades financeiras por tipo de instalação.
- Regras para uso de vagas de visitantes equipadas com carregadores coletivos, quando houver.
- Penalidades para instalações realizadas sem autorização.
A atualização da convenção exige aprovação em assembleia com quórum qualificado, conforme o Código Civil. Portanto, quanto antes o tema for pautado, menores serão os riscos de conflitos futuros.
Gestão proativa: o diferencial dos condomínios bem administrados
O evento do Secovi-SP deixou uma mensagem clara: os condomínios que saírem na frente na regulamentação interna do tema terão muito menos conflitos e custos ao longo do tempo. A gestão reativa, que espera o problema surgir para agir, tende a gerar despesas maiores e desgaste nas relações entre condôminos.
Síndicos e administradoras que adotam uma postura proativa, mapeando a demanda atual e futura por recarga elétrica, revisando a convenção e investindo em laudos técnicos preventivos, constroem um ambiente condominial mais organizado, justo e preparado para as transformações do mercado.
A mobilidade elétrica chegou aos condomínios brasileiros. A pergunta não é mais “se” os moradores vão pedir pontos de recarga, mas “quando” e “quantos”. Estar preparado é a melhor forma de garantir que essa transformação aconteça sem impacto negativo para o caixa e para a convivência no condomínio.
A gestão inteligente de condomínios começa pela antecipação de demandas como essa. Atualizar a convenção, realizar laudos técnicos preventivos e educar os moradores sobre a legislação vigente são passos concretos que qualquer síndico pode dar agora. Gestão inteligente transforma condomínios.