
Em 2026, uma das atualizações normativas mais debatidas do ambiente de trabalho brasileiro chegou ao centro das decisões do Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas vinculadas à inclusão de riscos psicossociais na NR-1, a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Para síndicos e administradoras de condomínios, que passaram a ser empregadores sujeitos a essa exigência a partir de 26 de maio de 2026, a decisão traz um respiro temporário, mas não elimina a obrigação de agir.
Entender o que mudou, o que permanece obrigatório e como se preparar é o que este artigo explica de forma prática e direta.
O Que São Riscos Psicossociais e Por Que Entraram na NR-1
A NR-1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou por uma atualização significativa que incluiu formalmente os riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mas o que isso significa na prática?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde mental dos colaboradores. Entre os mais comuns, estão:
- Pressão excessiva por resultados ou prazos
- Conflitos interpessoais recorrentes entre colegas ou com gestores
- Sobrecarga de trabalho sem suporte adequado
- Situações de assédio moral ou sexual
- Isolamento, monotonia e falta de autonomia
- Incerteza sobre a continuidade do emprego
A inclusão desses fatores na NR-1 representa uma mudança de paradigma: o empregador deixa de ser responsável apenas pela segurança física do trabalhador e passa a responder também pelo seu bem-estar psicológico. Trata-se de uma tendência consolidada em países europeus e que, agora, ganha força legal no Brasil.
“A proteção psicológica do trabalhador é fundamental, mas a regra atual apresenta baixa objetividade.” Essa foi a avaliação do ministro André Mendonça ao justificar a suspensão temporária das sanções, destacando que sem critérios claros, empregadores não conseguem saber se suas medidas preventivas serão consideradas suficientes pelos fiscais do trabalho.
Por Que a Decisão do STF Aconteceu Agora
A suspensão das multas foi concedida a partir de um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que apontou uma lacuna crítica na regulamentação: a ausência de parâmetros objetivos para orientar tanto os empregadores quanto os auditores fiscais do trabalho.
Na prática, o problema é real. Como mensurar, de forma auditável, se o nível de estresse em uma equipe está dentro de um limite aceitável? Como o fiscal vai aferir se o PGR de um condomínio trata adequadamente o risco de burnout de um zelador que acumula funções? Sem respostas claras para essas perguntas, a norma cria insegurança jurídica para quem precisa cumpri-la.
O STF reconheceu esse impasse e concedeu 90 dias para que o Ministério do Trabalho desenvolva critérios mais objetivos antes que as sanções voltem a valer.
O Que Muda na Prática para Condomínios
A decisão judicial tem efeitos bem delimitados. Para não gerar confusão, é importante separar o que está suspenso do que continua obrigatório.
O que está suspenso:
- A aplicação de multas com base especificamente nas regras de riscos psicossociais da NR-1
- A execução de penalidades já aplicadas com fundamento nesta norma, enquanto durarem as negociações e a suspensão estiver ativa
O que permanece obrigatório:
- A NR-1 em sua totalidade continua vigente; apenas as sanções referentes ao módulo de riscos psicossociais estão congeladas
- O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve continuar sendo elaborado e atualizado normalmente
- Todas as demais obrigações trabalhistas do condomínio como empregador seguem inalteradas
Comparativo resumido: antes e durante a suspensão
Situação das obrigações da NR-1 para condomínios
| Aspecto | Antes da Suspensão | Durante os 90 Dias |
|---|---|---|
| Multas por riscos psicossociais | Aplicáveis a partir de 26/05/2026 | Suspensas |
| Elaboração do PGR | Obrigatória | Continua obrigatória |
| Mapeamento de riscos físicos | Obrigatório | Continua obrigatório |
| Penalidades já aplicadas | Executáveis | Suspensas |
| Demais exigências da NR-1 | Vigentes | Continuam vigentes |
Por Que Condomínios Estão no Centro Desse Debate
O ambiente condominial tem características únicas que tornam a gestão de riscos psicossociais especialmente desafiadora. O síndico, seja ele morador eleito ou profissional contratado, é o empregador direto de zeladores, porteiros, faxineiros, jardineiros e outros colaboradores que compõem o quadro funcional do condomínio.
Esses trabalhadores frequentemente enfrentam situações que se enquadram nos fatores de risco previstos na norma:
- Conflitos diretos com moradores insatisfeitos
- Jornadas com acúmulo de funções, especialmente em condomínios menores
- Turnos noturnos e fins de semana sem rotatividade adequada
- Cobrança simultânea de múltiplos condôminos com demandas divergentes
- Isolamento em postos de trabalho com pouca interação social
Historicamente, a gestão condominial sempre priorizou manutenção predial, inadimplência e segurança patrimonial. A saúde mental dos funcionários raramente entrava na pauta das assembleias ou nos orçamentos anuais. A NR-1 atualizada obriga uma mudança de mentalidade, e o prazo de 90 dias concedido pelo STF é uma oportunidade para que essa adaptação aconteça com mais segurança jurídica.
Como o Síndico Deve Usar os 90 Dias
A suspensão das multas não é um sinal verde para postergar a adequação. É, ao contrário, uma janela para agir com mais tranquilidade e sem o risco imediato de penalidades. Veja como aproveitar esse período de forma estratégica:
Revise o PGR do Condomínio
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve existir em todo condomínio com funcionários registrados. Se o seu ainda não contempla riscos psicossociais, este é o momento de incluir essa análise, mesmo que de forma preliminar.
Mapeie as Fontes de Pressão no Dia a Dia
Converse com os colaboradores. Identifique quais situações geram mais conflito, sobrecarga ou tensão. Esse diagnóstico informal já representa um passo concreto em direção à adequação.
Consulte um Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho
A elaboração do PGR exige a participação de um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme as exigências legais. Um profissional especializado pode ajudar a estruturar o mapeamento de riscos psicossociais com a objetividade que a norma ainda não define completamente, mas que certamente virá.
Registre as Ações Tomadas
Mesmo sem critérios definitivos, documentar as iniciativas adotadas é essencial. Em uma eventual fiscalização futura, o histórico de boas práticas demonstra boa-fé do empregador e pode fazer toda a diferença.
Fique Atento ao Prazo
Os 90 dias passam rapidamente. Acompanhe as publicações do Ministério do Trabalho sobre os novos parâmetros que deverão ser editados durante este período. Quando as multas voltarem a valer, os critérios devem ser mais claros, e o condomínio precisará estar alinhado a eles.
O Que Esperar Após os 90 Dias
A suspensão é temporária. Quando o prazo se encerrar, uma das seguintes situações deve ocorrer:
- O Ministério do Trabalho publica parâmetros mais objetivos e as multas voltam a valer com critérios claros
- O prazo é prorrogado, caso as negociações ainda não tenham produzido resultado
- O STF toma uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma no formato atual
Em qualquer cenário, os condomínios que usarem este período para estruturar seus PGRs e iniciar o mapeamento de riscos psicossociais estarão em posição significativamente mais favorável do que aqueles que aguardarem uma decisão final para agir.
Conclusão
A decisão do STF de suspender as multas da NR-1 relacionadas a riscos psicossociais é uma notícia relevante para todo gestor condominial. Ela reconhece que a norma, embora correta em seus princípios, ainda carece de objetividade para ser aplicada com justiça. Para síndicos e administradoras, o recado prático é claro: use os 90 dias para avançar na adequação, sem pressa, mas sem parar. Gestão condominial de qualidade significa antecipar obrigações, não apenas reagir a sanções. Fique atento às mudanças legais no setor e mantenha sua gestão um passo à frente.
